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Perguntas Frequentes

A ITAIPU possui empresas intermediando a relação com os municípios?

Informamos que o processo de seleção 01/2023 do Programa ITAIPU Mais Que Energia é uma parceria direta entre a Itaipu Binacional e os municípios não sendo delegada a qualquer Instituição Terceira a função de orientar, selecionar ou aprovar as propostas em nome de ITAIPU.

Para o processo foram definidos os critérios de seleção dos municípios, valor do investimento e contrapartida financeira, que podem ser consultados no site: https://www.itaipu.gov.br/itaipu-mais-que-energia

Cabe exclusivamente a ITAIPU avaliar as propostas cadastradas, contato com os municípios para ajustes e esclarecimento de dúvidas, sempre observando os critérios técnicos definidos no Processo de Seleção 01/2023.

ITAIPU disponibiliza um canal direto de comunicação para os Municípios, por meio do “Fale Conosco

Por fim, esclarecemos que a Caixa Econômica Federal será parceira de ITAIPU neste projeto, com a finalidade de formalização dos Instrumentos Contratuais e acompanhamento físico-financeiro dos recursos investidos.

Como eu faço uma solicitação de proposta?
Quantas atividades eu posso preencher por solicitação?
Não há um limite de quantidade de atividade, porém existe um limite de valores. O custo total da Itaipu por pedido não pode superar R$2.000.000,00 (dois milhoes de reais). 
Existem atividades obrigatórias?
Sim. É obrigatória a solicitação de 20 atividades de recuperação de nascentes e uma atividade de biodigestor de pequeno porte para cada pedido realizado.
Como faço para ampliar o mapa para verificar a área onde será feita a atividade?
Para ampliar o mapa na tela clique no último botão da barra lateral esquerda.
O que eu posso digitar na barra de pesquisa no mapa?
A barra de pesquisa no mapa aceita endereços, municípios ou um par de coordenadas. Para digitar um par de coordenadas você precisa informá-la em graus decimais, utilizando o separador decimal com ponto. O primeiro número do par é a latitude e o segundo número do par é a longitude. Você pode usar como exemplo a parte inferior do mapa onde aparece a Latitude e a Longitude. 
Não tenho arquivos e fotos, o que eu faço?
A inserção de arquivos e fotos não é obrigatória. Contudo, quanto mais informações o município informar, melhor será para a avaliação do pedido. No caso de solicitação de pedidos para a construção ou reforma de infraestrutura de obras sociais, os documentos e fotos anexas são obrigatórios.
Quem é o proponente? Serão admitidas três propostas por município ou por CNPJ (autarquias/administração indireta)?

Conforme estabelecido no item 10 – Elegibilidade – Processo de Seleção 01/2023, a PROPONENTE deve ser da Administração Pública Municipal (Prefeitura Municipal) e pertencente a área de abrangência de ITAIPU. Cada PROPONENTE poderá cadastrar até três propostas, sendo uma de obras de obras sociais e duas para ações de Manejo de Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energias Renováveis.

Para contrapartida financeira, o município poderá utilizar recursos oriundos de fundos, por exemplo, financiamento com a CEF?

Conforme estabelecido no processo de seleção 01/2023, no momento da formalização do instrumento de repasse, o município deve apresentar documentação de dotação orçamentária referente a sua contrapartida. Neste caso, o município deve possuir o recurso disponível, sendo este de fonte adquirida por financiamento bancário ou receitas municipais.

Preciso fazer o cadastro no portal de fornecedores da ITAIPU para o envio de propostas?

Não é necessário realizar o cadastro no portal de fornecedores de ITAIPU Binacional para o envio de propostas relativas ao Edital 01/2023 do Programa ITAIPU MAIS QUE ENERGIA.

A dotação orçamentária deverá estar inclusa no orçamento de 2023?

Não. Deve estar inclusa no orçamento de 2024, pois considera-se que a previsão de execução das atividades é a partir de janeiro de 2024.

Existe alguma possibilidade de incluir atividades não listadas?
Não. As atividades são as definidas no edital do programa.
Como cadastro atividades do tipo ponto?
Quais atividades devem ser cadastradas como ponto?
Todas as atividades devem ser cadastradas como ponto, exceto as atividades de infraestrutura viária, ou seja, adequação de estrada rural, pavimento asfáltico tipo TST com base macadame ou superior, pavimento asfáltico tipo TST com base solo cimento ou com base graduada. 
E se eu errar o local de inclusão do ponto?
Se você errar o local de inclusão do ponto, clique na lixeira no canto superior direito e insira novamente o ponto no local correto. 
Eu preciso indicar os pontos das 20 nascentes?
No momento do cadastro da proposta não é necessário indicar os 20 locais onde as nascentes serão recuperadas. Contudo, até a aprovação do pedido é necessário informar a ItaipuBinacional o local exato onde serão recuperadas as nascentes. O município pode informar via e-mail enviando um arquivo KML ou shapefile para odrcd@itaipu.gov.br. Clique AQUI para assistir a um vídeo sobre proteção de nascentes, AQUI sobre cadastro de biodigestor, e AQUI para alerta de ausência de registro (nascentes e biodigestores). Para enviar o arquivo de KML com as nascentes utilizando o Google Earth, consulte ESTE vídeo. 
Existe uma especificação técnica de recuperação de nascentes?

Consultar a especificação técnica Manejo de Água e Solo, disponível no site.
Para a execução técnica da atividade de recuperação de nascentes recomenda-se a referência bibliográfica abaixo, sem prejuízo das demais bibliografias e recomendações técnicas publicadas.
REFERÊNCIA: Proteção de nascentes à base de solo-cimento – Curitiba: Instituto Emater, 2015.20p”, disponível em:  
https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-04/folheto_protecao_nascentes.pdf

Se o município cadastrar duas propostas é obrigatório a recuperação e manutenção de 40 nascentes no total?

São, no mínimo, 20 atividades de recuperação de nascentes e 1 biodigestor de pequeno porte para os 3 pedidos. As mesmas nascentes e o mesmo biodigestor devem estar cadastrados, minimamente, nos dois pedidos de “Manejo de Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energia Renovável.” Para o pedido de “Obras Sociais, Comunitárias e de Infraestrutura” serão consideradas as nascentes e o biodigestor indicados nos outros pedidos.

É necessário cadastrar as atividades de recuperação de nascentes e biodigestor quando o município solicita obras sociais?

Sim, é obrigatório o cadastro das 20 nascentes e 1 biodigestor. Considerando que os municípios irão realizar até três propostas, sendo duas de atividades de Manejo e Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energias Renováveis serão consideradas as nascentes e o biodigestor indicados neste item.  Caso o município solicite apenas a proposta de Obras Sociais, deverá proceder um cadastro de Manejo de Água de Solo contendo as 20 nascentes e o biodigestor.

Como faço para cadastrar mais de uma estrada?

Para cadastrar mais de uma estrada você precisa cadastrar uma estrada por vez. Cadastre a primeira estrada informando no mapa qual tipo de atividade em relação àquela estrada. Na parte superior, abaixo do Cadastro de Atividades – Linha, você clica no ícone + e adiciona uma nova atividade. Depois disso, você registra a outra estrada, indicando qual o tipo de infraestrutura viária desejado. Você pode cadastrar o número de estradas até que o valor limite do pedido seja atingido. Lembre-se que para cada pedido é necessário cadastrar 20 atividades de recuperação de nascentes e uma atividade de biodigestor de pequeno porte. Consulte o vídeo orientativo AQUI.

O município possui um projeto de sistema fotovoltaico em fase de processo licitatório. O projeto pode ser enquadrado dentro de alguma ação do processo seletivo nº 01/2023?

O projeto deve atender aos requisitos das especificações técnicas e do processo de seleção 01/2023. Caso o projeto citado esteja aderente, pode ser cadastrado o pedido no formulário de Manejo de Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energia Renovável, cujo valor limite para o pedido é de R$2.000.000,00. No cadastro da proposta, encaminhar informações técnicas sobre o projeto citado no campo observações do município.

Quem pode participar do edital?

Organizações sociais, ONGs, associações e outras entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de interesse do edital.

Quais são os eixos e áreas de atuação do edital?

O edital é estruturado em 4 eixos e 13 áreas de atuação, incluindo inovação social, transformação ambiental, preservação do patrimônio histórico e cultural, e promoção do desenvolvimento social.

Qual é o prazo para submissão das propostas?

As datas específicas para submissão das propostas serão detalhadas no edital completo.

Quais são os critérios de seleção das propostas?

As propostas serão avaliadas com base em critérios como impacto social e ambiental, inovação, viabilidade técnica e financeira, e alinhamento com os objetivos do edital.

Como será o apoio oferecido às propostas selecionadas?

O apoio pode incluir financiamento, capacitação, consultoria técnica e outras formas de suporte para a implementação dos projetos.

Quais são os documentos necessários para a inscrição?

A lista de documentos exigidos será especificada no edital, mas geralmente inclui estatuto social, CNPJ, comprovante de atuação e outros documentos relevantes.

Como posso obter mais informações sobre o edital?

Informações adicionais podem ser obtidas através dos canais de comunicação da ITAIPU Binacional e da Caixa Econômica Federal, como sites oficiais e contatos de atendimento.

Qual é o valor máximo de financiamento para cada projeto?

O edital especificará o valor máximo de financiamento disponível para cada projeto, que pode variar conforme a área de atuação e a natureza da proposta.

Há um limite de propostas que uma organização pode submeter?

Geralmente, há um limite para garantir a diversidade de projetos apoiados. Esse limite será detalhado no edital.

Como será feita a prestação de contas dos recursos recebidos?

As organizações selecionadas deverão seguir um processo de prestação de contas, que inclui a apresentação de relatórios financeiros e de progresso, conforme as diretrizes do edital.

Quais são os prazos para a execução dos projetos selecionados?

O edital definirá os prazos específicos para a execução dos projetos, que podem variar de acordo com a complexidade e o escopo de cada proposta.

O que acontece se o projeto não atingir os resultados esperados?

O edital deve prever mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua, permitindo ajustes no projeto para garantir que os objetivos sejam alcançados.

É possível solicitar prorrogação do prazo de execução do projeto?

Em alguns casos, pode ser possível solicitar uma prorrogação, desde que devidamente justificada e aprovada pela comissão de seleção.

Como será feita a divulgação dos resultados da seleção?

Os resultados serão divulgados nos canais oficiais da ITAIPU Binacional e da Caixa Econômica Federal, e as organizações selecionadas serão notificadas diretamente.